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Responder: Contrato

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Histórico do tópico: Contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Jul. 2018 17:34

Em princípio, não existe obrigatoriedade de pagamento de retroativos se o contrato não o menciona. É de louvar que o empregador tenha considerado a antiguidade referente ao período de trabalho a recibos verdes.

  • Monica faria
  • Avatar de Monica faria
26 Jun. 2018 15:12

Boa tarde, gostaria de esclarecer uma duvida pf, estive a trabalhar a recibos verdes desde setembro de 2016 ate maio d 2018, altura em que assinei contrato designado como contrato sem termo, esse mesmo contrato foi assinado dia 24/05/2018. Mas diz que foi considerada a minha antiguidade , portanto desde setembro de 2016, a minha duvida e, contrato sem termo, e efetividade? A entidade patornal nao tem que me pagar os subsidios desde setembro de 2016, visto que contaram com a antiguidade? Obrigado bem hajam. Cumprimentos

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