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Responder: Rescisão de Contracto e aceitação de novas propostas
Histórico do tópico: Rescisão de Contracto e aceitação de novas propostas
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- Beatriz Madeira
O gozo de férias antes do término do contrato acontece por acordo entre as partes ou por determinação do empregador. Se a decisão for de gozo de férias antes do término do contrato, então o empregador deve pagar-lhe o respetivo subsídio. Se o empregador decidir que não goza as férias antes do término do contrato, então deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Legalmente, não deve iniciar um contrato antes de terminar o anterior, mesmo que esteja a gozar férias relativas ao mesmo.
Nota: não existe qualquer obrigatoriedade legal de passar um trabalhador com contrato a termo certo com renovação automática para trabalhador com contrato sem termo (efetivo) no final das renovações do primeiro.
- AndreiaPereira46
Boa noite,
Foi-me comunicado hoje pela a entidade patronal o não desejo de me renovar o contracto para a efectividade, embora o mesmo só termine oficialmente a 16-06-2018. Em principio pretendo gozar os resto dos meus dias de férias (17 dias) até a data de término do contracto com o intuito de começar agora e já a procura de trabalho, embora eu tenha direito ao subsidio de Desemprego.
A minha questão é: se surgir a oportunidade, imagine-mos, antes de dia 16-06-2018 de assinar contracto com outra entidade patronal, existe aqui alguma ilegalidade? É possível ter dois contractos de trabalho a decorrer desta forma e em simultâneo?
P.S.: O meu contracto especifica apenas a limitação a exercer o mesmo tipo de serviços do que aqueles que eu exerço neste momento para a empresa na qual trabalho.