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Responder: Indemnização à entidade empregadora/licença de maternidade
Histórico do tópico: Indemnização à entidade empregadora/licença de maternidade
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- Niella
Boa tarde,
agradecia se alguém me puder ajudar com esta questão.
Sou professora das AEC e fiquei colocada dia 27 de Setembro numa Câmara, entretanto dia 13 de Novembro fiquei colocada numa outra Camara com um horario melhor, pelo que decidi cessar contrato com a primeira camara.
Numa situação normal, teria de indemnizar a primeira camara porque a denuncia do contrato da minha parte foi feita apos os primeiros 30 dias, mas estando eu de licença de maternidade desde Agosto e nunca tendo, efetivamente, dado ainda aulas, tenho na mesma de proceder à indemnização?
Obrigada pela atenção e a quem me conseguir esclarecer.
Daniela Magalhães