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Responder: Cessação de contrato
Histórico do tópico: Cessação de contrato
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- Beatriz Madeira
O empregador tem de pagar todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao último dia de trabalho, ou seja, o prazo legal de pagamento é o último dia de vigência do contrato de trabalho.
Para reclamar o seu dinheiro, escreva uma carta (datada) que envia por correio registado e com aviso de receção (guarde uma fotocópia depois de assinar) para o empregador. Solicite o pagamento dos valores em dívida (especifique a quantia) até uma determinada data. Se considerar adequado, avise que, caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho (da área de domicílio da empresa). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem poderá ficar prejudicada!
- Moniklopes
Boa noite estive a trabalhar numa empresa de 27.07.2016 é o meu contrato foi cessado dia 05.09.2017 mas ate hoje dia 03.10.2017 ainda não me pagaram a indemnização só me deram a carta para o fundo de desemprego o que devo fazer?