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Responder: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

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Histórico do tópico: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?

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  • lloureiro
  • Avatar de lloureiro
14 Jun. 2017 16:04

Obrigado, vou ligar e saber.

Cumprimentos,

Luis Loureiro

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2017 15:52

Em princípio sim, mas poderá confirmar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448 nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

  • lloureiro
  • Avatar de lloureiro
13 Jun. 2017 22:28

Boa noite.

A minha questão é a seguinte.

O código do trabalho diz que na cessação de contrato de trabalho a termo, se tem direito a 18 dias por ano de antiguidade, como compensação.

E se aplicados neste caso proporcionais? Se tem 1.5 anos de antiguidade, receberá 27 dias de compensação?

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