Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Contratos temporários
Histórico do tópico: Contratos temporários
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Caro Rui Mourinho,
Relativamente à vinculação contratual efectiva (sem termo), por aquilo que explica, não nos parece ser aplicável, uma vez que se trata de contratação a termo certo. Tendo comunicado que "não ia assinar" e não tendo voltado a prestar serviços para a empresa (o que pode ser definido por "abandono do trabalho), está desvinculado desse empregador.
Quanto ao facto de "usar o período experimental" por ter trabalhado anteriormente na mesma empresa, tratando-se de dois contratos separados por 2 meses e de duração fixa, não se aplica o período experimental do primeiro ao segundo contrato.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Duvida: Trabalhei um ano com contrato a termo certo. Recebi no fim uma carta de não renovação. Dois meses depois contactaram-me para novo contrato. Trabalhei menos de um mês e decidi não continuar pois a proposta contratual não foi proveitosa. Comuniquei que não ia assinar e não voltei a trabalhar la no entanto pagaram-me este tempo que la trabalhei. Podem invocar que estou vinculado com um contrato sem termo e por já la ter trabalhado anteriormente não posso usar o período experimental?