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Responder: contrato em part time
Histórico do tópico: contrato em part time
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- Beatriz Madeira
Cara Fátimoreira,
Se não tiver qualquer cláusula de exclusividade no contrato de trabalho com o sector público (hospital) ou não houver qualquer regime de incompatibilidades laborais em vigor, pode estar vinculada a outra entidade (privada) em regime de tempo parcial.
Sugerimos que verifique o que está definido no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (Contrato Colectivo) para não haver problemas quanto a exclusividade ou incompatibilidade.
Quanto aos descontos, uma vez que estará vinculada contratualmente a duas entidades deverá escolher qual a entidade pela qual efectua os descontos. Para saber mais sobre esta matéria sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- fatimoreira
Bom dia, estando a trabalhar como dependente num hospital público, também posso ficar vinculada a outra entidade, em regime de part-time, numa entidade privada?
Há consequencias por fazer descontos pelos 2 lado? segurança social e ADSE?