Cara Eunice G.,
Tendo a duração total dos contratos sido superior a 2 anos, o empregador deve avisar a denúncia do contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende que o trabalhador cesse funções. Se a duração total dos contratos foi inferior a 2 anos, o empregador deve avisar com 30 dias de antecedência.
O trabalhador com contrato de trabalho sem termo que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber o que está descrito no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html .
Pela informação de que dispomos, dada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, a mensagem de correio electrónico é actualmente válida como informação "escrita" prevista na lei.
Se encontrar outro emprego, antes de terminado o prazo definido para cessação de funções, uma vez que foi por iniciativa do empregador, pensamos que este não se oporá a que saia antecipadamente, sendo que perde a remuneração correspondente ao período que decorre entre a data de saída e a da cessação de funções e os correspondentes parciais de subsídio de férias e de Natal e o proporcional de dias férias não gozadas correspondentes ao mesmo período.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que