Cara Sónia Costa,
O contrato a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, sendo que, se houver renovações automáticas e não tiver havido comunicação de não renovação por parte do empregador, no final do prazo da 3ª renovação esta caduca.
O trabalhador não "passa a efectivo" automaticamente. Isto apenas acontece se não houver comunicação de não renovação de contrato. Ou seja, no final da 3ª renovação, se não houver qualquer comunicação do empregador, a situação do trabalhaodor converte-se em contratação sem termo. Mas se, no final da 3ª renovação, o empregador comunicar a não renovação de contrato (com 15 dias de aviso prévio), o trabalhador fica em situação de desemprego.
Em caso de desemprego por caducidade de contrato e com mais de 15 meses de descontos consecutivos terá direito a requerer as prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego). A atribuição das mesmas e da total responsabilidade da Seg. Social. Veja as condições de atribuição das mesmas no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que