Cara Rita Nobre, boa tarde.
As regras para uma empresa que acolhe um estagiário são diferentes das regras para uma empresa que contrata um trabalhador. Enquanto num estágio pode haver co-financiamento pelo IEFP ou, pelo menos, existirem benefícios fiscais/seg.social para o empregador, quando se contrata um trabalhador, as regras mudam. Passa a ser o empregador a ditar estas regras e o trabalhador aceita, ou não aceita. O empregador poderá continuar a ter benefícios fiscais/seg.social por empregar um jovem à procura do 1º emprego, mas já não está sujeito às regras do estágio. O que a empresa está a fazer (e pode), ao contratá-la (se aceitar, claro) abaixo da sua categoria, é a baixar igualmente o valor que tem que pagar de impostos e seg.social pela sua contratação. Resta-lhe a si aceitar, ou não, as condições que lhe estão a ser propostas.