Maria Lajes nessa situação deve notificar a Autoridade das Condições de Trabalho fazendo uma denúncia que pode ser anónima e até mesmo online:
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Contudo, creio que ao fim de 5 meses de trabalho presume-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que não exista qualquer papel assinado entre as partes. Mesmo que a entidade empregadora não assuma, é uma realidade incontestável, pelo que tem salvaguardado todos os seus direitos enquanto trabalhador normal por contrato de trabalho, podendo exigir o cumprimento de tudo o que é lhe devido, bem como ainda é aplicada uma coima à entidade empregadora por incumprimento legal.
Os recibos verdes presumem a existência de um contrato de prestação de serviços, mas se encontra-se a prestar trabalho a serviço de outrem, tendo horários estabelecidos por outrem, desempenhando funções no espaço determinado por outrem, utilizando equipamentos de outrem (entidade empregadora), significa que está num contrato de trabalho e não num contrato de prestação de serviços, pelo que a entidade patronal encontra-se a violar a lei e em falta com direitos dos seus trabalhadores, como por exemplo: subsídio de alimentação, após meio ano subsídios de férias e de natal, etc.