Caro Alexandre, boa tarde.
Não deveria mesmo ter assinado o contrato. Isso poderá impedir de ser considerado trabalhador efetivo e levará a que seja despedido em período experimental, sem direito a compensação e sem que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Qual é a sua situação? O empregador registou-o na Seg. Social durante os 3 anos, ou não? Se não, esteve em situação ilegal durante os 3 anos e, antes que a situação se torne mais grave, será verdadeiramente aconselhável ir à ACT denunciar a situação para que a ACT lhe possa dizer como fazer para a sua situação se tronar legal e, assim, poder vir a ser reconhecido como trabalhador efetivo e, se despedido, vir a receber a indemnização e poder requerer o subsídio de desemprego.