Olá novamente, espero que tenham passado um optimo Natal.
Após ler com algum cuidado o meu contrato de trabalho surgiram-me mais algumas dúvidas que espero que me ajudem a esclarecer.
Numa das clausulas do contrato de trabalho diz o seguinte:" o trabalhador pode rescindir contrato independentemente de justa causa, fora dos casos previstos, mediante comunicação escrita ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 394º e seguintes do código do trabalho".
Depois, numa folha junta ao contrato de trabalho, intitulada " informação ao trabalhador" com vários pontos em que é descrita a entidade patronal, dados do trabalhador, datas de duração de contrato e num outro ponto diz o seguinte :" Prazo de aviso prévio a observar para cessação de contrato: 30 dias".
Esta folha encontra-se assinada pelo empregador.
Perante estes dados terei de dar os 30 dias de pré-aviso para rescisão de contrato, ou mantém-se os 15 dias visto o meu contrato ser a termo certo (6meses) e visto ser o que se encontra descrito na clausula do contrato de trabalho?
Parece-me um pouco confuso no contrato de trabalho mencionar os 15 dias de pré-aviso, e depois na tal folha informativa em anexo estar escrito os 30 dias.
Agradecia novamente uma ajudinha.
Aproveito para desejar um optimo 2011