Cara Patrícia, boa tarde.
Na situação que descreve poderá ser difícil justificar a rescisão contratual e manter o direito à atribuição do subsídio de desemprego com os argumentos que apresenta...
Sempre que a rescisão contratual decorre por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Se desistir agora, "mata três coelhos de uma só cajadada" (mas no "mau sentido"): fica sem estágio, não poderá candidatar-se a mais nenhum tipo de estágio comparticipado e perde o direito ao subsídio de desemprego!!!
Se terminar o estágio fica com essa etapa concluída (DEFINITIVAMENTE) e poderá passar à fase seguinte: a procura de emprego! E isto já pode ser feito onde/como quiser... 