A situação que expõe é altamente irregular. Vejamos:
- O facto de não ter ainda assinado um contrato de trabalho e de estar ao serviço da empresa há mais de 90 dias coloca-a em situação de contratação sem termo, ou seja, efetiva (ver artigos 112 e 147 do Código do Trabalho).
- O facto de não ter ainda recebido qualquer remuneração desde que foi contratada coloca-a em posição de resolução de contrato pelo trabalhador com justa causa, invocando falta culposa ou não culposa de pagamento da retribuição e de lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador (ver artigo 394 do Código do Trabalho).
- O facto da suposta contratação ser de um ano e de ficar "sem nada para fazer" entre Junho/Julho e o término do contrato, se houver retribuição relativa ao "período morto", o empregador poderá atribuir-lhe outras tarefas nesse período. Caso não o faça será por sua decisão, sendo que o trabalhador deve receber a sua remuneração até ao final do contrato.
- O facto de, como diz, o empregador "não efetue descontos para a segurança social, visto não haver vencimento" é irregular, não pode haver uma contratação sem remuneração equivalente (ver artigo 127 do Código do Trabalho), bem como não pode haver uma contratação sem registo de remunerações junto da Segurança Social. Os "descontos" são feitos a partir deste registo que o empregador faz dos seus trabalhadores (ver artigos 144 e 276 do Código do Trabalho).
- O facto de não ter direito a subsídio de alimentação, subsídio de Natal e de férias por ser paga à hora, terá que confirmar junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou do MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Sugerimos que exponha à ACT ou ao MTSS a situação "por inteiro" para ter um "parecer oficial" por parte de uma das entidades que regula a matéria de relações laborais e, assim, saber o que deve fazer.