Responder: despedimento

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Histórico do tópico: despedimento

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  • fsilva
  • Avatar de fsilva
25 Nov. 2010 17:26

Muito Obrigada pela atenção
Fernanda

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Nov. 2010 11:44

O trabalhador que se demite tem direito a:

- Gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato ou a receber o respectivo montante mais o subsídio (no ano de cessação de contrato o trabalhador tem direito a gozar férias na proporção de 2 dias por cada mês de trabalho efectuado)

- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Nov. 2010 11:29

era so para continuar o mail, que acabei de enviar, é que me esqueci de mencionar que a data de demissão desse trabalhador foi em 2001.
obrigada
fernanda

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Nov. 2010 11:28

Bom dia.
Precisava de uma ajuda, sff. Gostava de saber quais são os direitos de uma trabalhador, que se despedio e o seu ultimo de trabalho é no dia 30/11/2010. Ainda nao gozou ferias referentes ao ano de 2010.
Com um muito obrigado
fernanda

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