Bom dia,
Encontro-me em funções numa empresa do sector privado (transportes e turismo), tendo sido contratado em Junho de 2013. Dados os regulares atrasos de pagamento do ordenado, ausência de escalas de trabalho e de folgas, inobservância dos períodos de descanso obrigatórios, manifestei o interesse na não renovação do contrato no final do mês, com a concordância da entidade empregadora.
Foram-me apresentadas as contas da compensação com valores para os seguintes parâmetros: 20 dias de retribuição, férias não gozadas deste ano, subsídio de férias por inteiro, proporcionais e isenção de horário. A minha questão aqui é se as horas extra não entram nesta fórmula de cálculo.
Uma questão acessória é o facto de os atrasos no pagamento dos ordenados nunca terem sido comunicados pela entidade empregadora (recusando-se a qualquer forma de diálogo). Esta questão (além de outras) foram denunciadas à ACT, tendo havido lugar a inspeção e contra-ordenações aplicadas.
Neste fim de contrato a empresa quer que eu assine uma declaração em como concordo com os valores da compensação e que ateste que a empresa nada me deve, pelo que não poderei interpor processos judiciais ou extra-judiciais à mesma, recusando-se a entregar uma cópia dos termos para minha reflexão acerca do conteúdo da mesma (pretendem que assine de imediato).
A minha questão final é: posso pedir juros de mora pelo não pagamento atempado (sem justificação nem comunicação por parte do empregador) do ordenado? Houve meses em que o atraso suplantou os 21 dias, sem qualquer indicação de quando seria efectuado o pagamento... Ou sou "obrigado" a assinar e a não ser ressarcido por esses atrasos no pagamento (que, inclusivé, originaram situações de incumprimento para com credores em datas acordadas)?
Desde já obrigado pela vossa atenção e consideração, uma vez que estou bastante preocupado, não disponho de meios para aconselhamento legal imediato (terei que resolver o contrato até ao final desta semana)
Flávio