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Responder: Demissão durante período de baixa

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Histórico do tópico: Demissão durante período de baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 maio 2010 16:08

Partindo do pressuposto que tem um contrato sem termo, aplica-se o artigo 400 do Código do Trabalho português diz que "O trabalhador pode denunciar o contrato (...), mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.". Pode, portanto, fazer esta denúncia de contrato independentemente de estar de baixa e pode, se chegar a acordo com o empregador, "trocar" as férias por dias de pré-aviso, como diz.

Pensamos que mesmo estando de baixa os dias contam para o prazo de pré-aviso, não tendo que ir trabalhar para "dar os dias" de pré-aviso "à casa". Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
04 maio 2010 14:32

Boa tarde!
Eu estou de baixa medica, desde 24 de Janeiro e ainda nao sei quando estarei apta para voltar e quero me despedir!
Gostaria de saber se o posso fazer ainda estando de baixa.
Estou na empresa a 2 anos e 2 meses, por isso quantos dias teria de dar a casa?Ainda tenho ferias para tirar, mais ou menos 20 dias ou mais.Contam para esses dias que tenho de dar?Por exemplo, se tiver de dar 30 dias, punha os 20 dias e dava so 10 dias?E teria de voltar a trabalhar quando a baixa acabar para dar esses dias a casa ou contam mesmo estando de baixa?
Muito obrigada,
Carina

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