Bem-vindo,
Visitante
Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: amamentacao
X
Histórico do tópico: amamentacao
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Quim Gomes
15 Abr. 2011 00:08
No
Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação
n.º3:
"3 — A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador."
- Pedro Ferreira
27 Mar. 2011 22:38
Boa tarde, estou empregada das 8 ás 12.30, depois entro ás 15.00 e saio as 18.30, estou a amamentar, o patrão diz que como tenho muito tempo de almoço dá me apenas uma hora ao final do dia, é legal?
Tempo para criar a página: 0.296 segundos