Cara Maria Ramos, boa tarde.
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
Fonte:
cite.gov.pt/web/pt/protecao-na-parentalidade
Independentemente de "no trabalho do (s)eu marido não (haver) dias úteis nem feriados nem fins de semana", terão que contar 20 dias úteis (de 2ª a 6ª feira) desde o nascimento do/a bebé. Suponha que o/a bebé nasceu mesmo dia 15 Março (PARABÉNS!!), domingo, então o pai deverá contar os 20 dias úteis a partir de 2ª feira, 16 Março e até 10 Abril, 6ª feira.
Mais informações sobre parentalidade em
sabiasque.pt/familia/parentalidade/276-p...a-parentalidade.html