Cara Venu, bom dia.
Durante a gravidez poderá requerer o abono de família pré-natal. Para ter direito a este subsídio, terá de ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos. Ver "O que é e quais as condições para ter direito" em
seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2
Quanto ao subsídio de maternidade ou parental, trata-se de um subsídio que visa substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho, pelo que pensamos que possa não ter direito, uma vez que não está no ativo. Ver "O que é e quais as condições para ter direito" em
seg-social.pt/subsidio-parental
Relativamente ao RSI, pensamos que poderia voltar a requerê-lo, sendo sua a decisão. O acesso a esta prestação está condicionado pelo valor total dos bens que os dois, em conjunto, têm.
Se não têm património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor superior a 25.153,20 Eur e se não têm bens móveis (veículos automóveis, embarcações, motociclos) igualmente de valor superior a 25.153,20 Eur, então poderá requerer o RSI. O que tem a perder? Um "não" não lhe fará mal, mas faz-lhe certamente mal se não estiver a receber algo a que tem direito..., ou não? Ver em "Quem tem direito" em
seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao
Depois do bebé nascer devem requerer o abono de família para crianças e jovens. Ver em
seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens