Caro/a briooosa, bom dia.
Em primeiro, um agradecimento pela correção, a compensação é, de facto, relativa aos anos de trabalho e não aos meses.
Quanto à "fórmula de cálculo", esta é relativa ao tipo de contrato. Assim, em baixo poderá verificar qual a aplicável à sua situação específica.
Trabalhador sem termo
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada ano completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Trabalhador a termo certo até 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração até 6 meses, deve contar 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Trabalhador a termo certo mais de 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.