A empresa onde estive, entrou no PER a 5 de Agosto de 2013 e estava a dever salários em atraso.
No prazo concedido para reclamar os créditos, apresentei suspensão de contrato com justa causa e reclamei os devidos créditos (22 de Agosto) que foram reconhecidos pela empresa e pelo administrador judicial no início de Setembro.
Entretanto, a 18 de Setembro apresentei resolução de contrato com justa causa por retribuição em mora (salários em atraso), tendo a empresa passado a devida declaração para o fundo de desemprego, mas não me apresentou o fecho de contas com a indicação da indemnização que me é devida. Nesta base, apresentei nova reclamação ao administrador judicial do PER a reclamar os créditos já reconhecidos mais a indemnização pela resolução de contrato com justa causa. Obtive a informação do administrador judicial do PER que a reclamação de 18 de Setembro não tinha sido aceite por estar fora do prazo.
As dúvidas são:
1- Recepcionei a 25 de Setembro, a carta da empresa com a declaração para entregar no centro de emprego. Tenho quantos dias úteis, para apresentar a reclamação da indemnização devida.
2- Apresento directamente há empresa, através de carta registada, o valor de indemnização?
3- Indico na carta o valor respeitante há indeminização e dos créditos reconhecidos pelo PER? Ou só apresento o valor da indemnização?
4-A empresa pode alegar que não me pode pagar porque estão no PER? Ou todas as dívidas assumidas após a saída da lista provisória de credores deverão ser assumidas pela empresa?
5-Eles devem pagar a totalidade da indemnização numa só vez ou podem apresentar um plano de pagamentos, mesmo o PER estando em vigor?
Obrigada