Caro Jorge Silva, bom dia.
O empregador deve pagar a indemnização e/ou quaisquer valores em dívida até ao último dia do contrato de trabalho. No entanto, há exceções, como seja o caso que nos apresenta, de recuperação empresarial. O acordo que lhe estão a propor por decisão judicial, serve para que lhe paguem, embora num prazo alargado, e não fique sem esse dinheiro.
Agora, é preciso ter em atenção o seguinte: se o empregador não declarar a sua rescisão contratual e o valor total de indemnização aquando o despedimento e continuar a efetuar os descontos dessa indemnização durante os 24 meses indicados, o trabalhador fica sem poder requerer o subsídio de desemprego. Para que o trabalhador possa pedir o subsídio, o empregador deve declarar a rescisão contratual e o valor total da indemnização à Seg. Social no ato do despedimento, para que não haja mais descontos (para que haja um "corte" total") e o trabalhador possa requerer o seu subsídio. Muito embora os pagamentos possam ser parcelares, convém que a declaração do valor seja feita na totalidade.