Responder: Formação Profissional - de Maria De Jesus

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Histórico do tópico: Formação Profissional - de Maria De Jesus

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2012 23:17

Boa noite Maria de Jesus,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.

Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
05 Fev. 2012 13:27

1ª Os sócios gerentes são obrigados a frequentar formação profissional (= aos trabalhadores)?
2ª No caso de um colaborador que frequenta o ensino superior, esta situação pode ser considerada como horas de formação? (integradas nas 35 horas obrigatórias) Se sim como se contabilizam?

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