Olá Ana,
Ficamos muito satisfeitos de estar a prestar um serviço útil a si e à comunidade! Obrigada por ser utilizadora do sabiasque.pt!
Relativamente às horas letivas com as crianças, haverá certamente uma definição estratégica pela direção pedagógica que, em cada entidade, estipula as linhas orientadoras que regem a atividade pedagógica com as crianças e o horário de planeamento de atividades. Isto, claramente, difere de entidade para entidade.
A questão da meia hora a mais ainda não entrou em vigor e ainda faltará um bom bocado para entrar em vigor. Apenas será legal (e aplicável) quando for promulgado em Diário da República. Nós publicaremos um artigo quando entrar em vigor a aplicação dessa decisão.
Quanto aos dias de férias, é uma questão igualmente ainda em negociação, ou seja, também ainda não está em vigor. O trabalhador continua a ter direito a 22 dias de férias anuais, acrescidos de 1, 2 ou 3 dias caso falte justificadamente até 3 dias ou 6 meios dias, proporcionalmente.