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Responder: despedimento colectivo - de Rui Vasconcelos
Histórico do tópico: despedimento colectivo - de Rui Vasconcelos
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- Rui Vasconcelos
Boa tarde.
Venho agradecer a resposta à minha questão.
Muito obrigado
Vou contactar o ACT, tal como sugerido por V.Ex
Rui Vasconcelos
- Beatriz Madeira
Pela informação que dá, não é legal/lícito o que a empresa está a fazer.
A sugestão que lhe damos é que peça um parecer escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) de forma a saber o que deve/pode fazer para que a situação seja verificada e corrigida.
- Pedro Ferreira
Assunto: despedimento colectivo, tendo a empresa trabalhadores nas mesmas categorias e funções ?
Pergunta: Em Fevereiro 2011,fui incluído num despedimento colectivo de 6 trabalhadores, alegando a empresa dificuldades económicas, e como tendo necessidade de diminuir 6 postos trabalho. Todos os englobados neste despedimento,éramos efectivos,eu já com 8 anos de empresa. Acontece que na mesma empresa foram em Julho 2010 foram contratados 10 -dez- funcionários alugados a uma empresa de prestação de serviços,para a mesma função e categoria. Já houve renovação desses contratos e os 10 dez elementos ainda continuam. Mas mais, no passado mês de Julho foram admitidas mais 2 funcionários, e um está como prestador de serviços e o outro entrou como efectivo da empresa onde eu estava.
Pergunto, é legal o que a minha ex empresa fez e está a fazer ?
É licito o meu despedimento colectivo ?
Obrigado pela Vossa ajuda.