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Responder: Diuturnidades

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Histórico do tópico: Diuturnidades

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  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
15 Abr. 2011 15:00

A diuturnidade é uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.

Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.

Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Mar. 2011 13:14

Bom dia, Gostaria de saber como posso calcular diuturnidades, ou onde posso consultar legislação, uma vez que este assunto é novo para mim. Grata pela vossa ajuda, Cumprimentos Paula Francisco

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