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Responder: Atestado médico vs licença por falecimento do meu sogro
Histórico do tópico: Atestado médico vs licença por falecimento do meu sogro
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- Beatriz Madeira
Deve interromper-se o atestado, sim. O nr. 1 do artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html) diz que: "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.". Também poderá consultar o artigo 251 do mesmo Código, relativo a faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim.
Boa tarde, sou funcionária pública e estou de atestado, previsivelmente até 6a feira, dia 19 de janeiro. Hoje faleceu o meu sogro e, supostamente, teria 5 dias de nojo. Informaram-me que não podia interromper o atestado para entrar em licença de nojo e que tenho de me apresentar dia 20 de janeiro.
Ora, começando hoje a licença de nojo, só teria de me apresentar ao serviço no dia 22.
Alguém me pode esclarecer?
Desde já obrigada