Boa noite. Eu tenho 31 anos era estafeta e tive um acidente no trabalho em Fevereiro de 2015, agora recebi uma carta a dizer para ir ao tribunal para tentar entrar em acordo com a seguradora, na carta diz que me deram 7,8% de incapacidade permanente, e pedem para levar os comprovativos de vencimento dos 12 meses anteriores a data do acidente, a minha questão é que eu estava a trabalhar no estrangeiro e só estava a trabalhar cá há um mes...serão considerados esses recibos do estrangeiro?E como faço o calculo da indemnização? Obrigado