Responder: Indemnização por acidente de trabalho

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Histórico do tópico: Indemnização por acidente de trabalho

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  • Artur_D
  • Avatar de Artur_D
18 Abr. 2016 21:42

Muito Obrigado pela resposta :)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Abr. 2016 16:21

Em princípio deverão ser considerados, pois se correspondem ao pedido que lhe é feito, de que leve "os comprovativos de vencimento dos 12 meses anteriores a data do acidente", então, mesmo não sendo portugueses, deverá levá-los pois são os que tem. Para ajudar no cálculo da indemnização, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html

  • Artur_D
  • Avatar de Artur_D
08 Abr. 2016 21:36

Boa noite. Eu tenho 31 anos era estafeta e tive um acidente no trabalho em Fevereiro de 2015, agora recebi uma carta a dizer para ir ao tribunal para tentar entrar em acordo com a seguradora, na carta diz que me deram 7,8% de incapacidade permanente, e pedem para levar os comprovativos de vencimento dos 12 meses anteriores a data do acidente, a minha questão é que eu estava a trabalhar no estrangeiro e só estava a trabalhar cá há um mes...serão considerados esses recibos do estrangeiro?E como faço o calculo da indemnização? Obrigado

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