Cara Catita,
A situação que descreve não parece ter sustentação. Ou seja, o empregador não pode "tratar" o assunto dessa forma e não poderá exigir o "pagamento" de "prejuízos" causados por algo que nos parece estar relacionado com formação insuficiente do trabalhador.
A formação que o empregador lhe deu revelou-se claramente insuficiente, uma vez que a levou a "falhar". A culpa não é sua, é de quem lhe deu a formação que não previu possibilidades de "falha" numa pessoa que sabia não ter conhecimentos suficientes para lidar com situações mais complexas. O empregador, tendo experiência no ramo deveria estar presente durante um tempo, fazendo um acompanhamento ao trabalhador, até que perceba que este está "confortável" com a matéria.
No entanto, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
Poderá contactar a ACT ou o MTSS e a CITE, não perde nada. Coloque a questão tal como nos colocou a nós. Estas entidades poderão ajudá-la a perceber se, do ponto de vista legal, existe alguma regulamentação nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que