Responder: Doenca pé-existente näo diagnosticada

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Histórico do tópico: Doenca pé-existente näo diagnosticada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2014 16:41

Caro/a pqf, boa tarde.

Sobre "Testes e exames médicos" vamos sugerir-lhe que leia o artigo 19 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Tratando-se de uma questão relacionada com Saúde no Trabalho, e de forma a esclarece-la por via de "fonte oficial", sugerimos-lhe ainda que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30), exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

  • pqf
  • Avatar de pqf
25 Set. 2014 12:27

Muito boa tarde a todos,

gostaria de expor o seguinte caso.

Se ao aceitar uma proposta de trabalho o colaborador tiver uma doenca pre-existente näo diagnosticada que se prove impeditiva de este dar o seu maximo rendimento sobre quem recaiem as responsabilidades. Sobre o colaborador ou sobre a empresa que o contratou e näo assegurou o seu verdadeiro estado de saúde ?

melhores cumprimentos

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