Responder: Ajudaaa ! Rescindi contrato...

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Histórico do tópico: Ajudaaa ! Rescindi contrato...

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2014 19:12

Cara Andreia Fernandes, boa tarde.

A não ser que o empregador entenda de forma diferente (1), os 15 dias de falta de cumprimento de prazo de aviso prévio deveriam corresponder a 15 dias de remuneração.


(1) Ver artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

  • andreiafernandes
  • Avatar de andreiafernandes
27 Jun. 2014 21:13

Boa Noite ,

Tinha um contrato de trabalho de 6 meses com a empresa pela qual só cumpri três deles. Só recebi dois salários pois no final do terceiro mês despedi-me com efeitos imediatos entretanto tenho ligado para a empresa mas eles dizem-me que ainda não chegou o cheque com o final de contas pois talvez não tenha nada a receber.
Efetivamente não dei os 15 dias que devia a casa mas é possível a indemnização ser todo o salario do 3º mês que trabalhei ?

Precisava mesmo de uma ajuda neste sentido. Obrigada

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