Responder: Empregados despedem-se para criar outra empresa na mesma área

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Histórico do tópico: Empregados despedem-se para criar outra empresa na mesma área

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Mar. 2014 14:12

Caro João Silva, boa tarde.

Lamentamos não ter respondido atempadamente, uma vez que o "amanhã" que refere já foi ontem. Pensamos que o advogado será a pessoa mais indicada para esclarecê-lo, informá-lo sobre o contexto nacional, as opções e as responsabilidades em causa.

  • Silva78
  • Avatar de Silva78
10 Mar. 2014 12:21

Bom dia a todos.

Na passada sexta-feira ao final do dia todos os funcionários apresentaram uma carta de demissão.informando que na segunda-feira (hoje) já não viriam trabalhar

As pessoas que se despediram são todas experientes e com vários anos de casa inclusive uma delas é sócio gerente minoritário da empresa.

Tiveram algumas atitudes que no mínimo considero ilegais como a eliminação de toda a base de dados de cliente (que entretanto já recuperei), eliminaram todos os emails da servidor de email, inclusive eliminaram todas as contas de email que já as repus e os comutadores e telemóveis de trabalho foram entregues com toda a informação eliminada e sem possibilidade de recuperação.

Nas ultimas semanas à revelia da entidade patronal contactaram todos os clientes com o intuito de os atrair para a nova empresa e inclusive utilizaram argumentos caluniosos como por exemplo o facto de terem vários salários em falta, etc o que é manifestamente mentira e que tenho como provar. Tenho provas destes factos e clientes dispostos a testemunharem em tribunal.

Amanhã já terei uma reunião com o advogado da empresa para delinear a estratégia a adoptar. Tenciono por via judicial levar este processo que considero de autentico "golpe de estado"até ás ultimas consequências.

No entanto gostaria de saber para casos semelhantes como procedeu a justiça em Portugal, que hipóteses terá a empresa de ser ressarcida por todo o prejuízo causado e se a responsabilidade dos autores deste "golpe" se limita ao nível cível ou se haverá caso também para responsabilidades criminais.

Atentamente,

João Silva

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