Cara saracastros, boa tarde.
A resposta depende de alguns fatores, como sejam, por exemplo, a regulamentação interna da empresa ou aplicável ao setor de atividade, a existência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho (CCT), o tipo de vinculação do trabalhador à empresa e as condições contratuais negociadas inicialmente.
Por norma, se se trata de uma empresa privada sem CCT, o empregador decide como se faz a progressão de carreiras na empresa e isto deve estar escrito em regulamento interno. Se houver um CCT em vigor, então, provavelmente, este definirá o processo de progressão de carreira nas empresas do setor.
Podemos sugerir-lhe que verifique se existe, ou não, um CCT em vigor (referência que deve constar no seu contrato individual de trabalho) e o que consta neste documento sobre o assunto. Poderá, também, consultar o(s) sindicato(s) do setor para clarificar esta questão.