A atribuição e o montante do subsídio de desemprego são da responsabilidade da Segurança Social. Por norma, como descrito nas páginas indicadas em baixo (do site da Seg. Social), o montante a atribuir, caso o beneficiário cumpra os requisitos de atribuição, será calculado com base (apenas) na remuneração base do trabalhador.
Desemprego - Condições de atribuição, Montantes, Duração/Suspensão/Cessação/Acumulação -
seg-social.pt/desemprego