Responder: Suspensão do subsidio de desemprego por trabalho temporário

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Histórico do tópico: Suspensão do subsidio de desemprego por trabalho temporário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Out. 2014 16:07

Cara Barbara Almeida, boa tarde.

Esclareça rapidamente a questão com a Seg. Social. O facto de não ter contrato pode prejudicá-la porque não tem como comprovar que esteva empregada durante o tempo de suspensão do subsídio. Para retomar o subsídio deverá ser o empregador a despedi-la, não importa que seja durante o período experimental.

  • BarbaraAlmeida
  • Avatar de BarbaraAlmeida
10 Jul. 2014 14:55

Boa tarde gostaria de ter uma informação se fosse possível. É a seguinte, fui a uma entrevista de emprego e depois à segunda, e disseram-me que eu entrei para um dos dois cargos disponiveis, eu na segunda feira como primeiro dia de emprego à hora de almoço fui suspender o meu vencimento de subsidio de emprego porque não poderia comparecer na presença de quarta-feira. Entretanto disseram-me que eu vou estar à experiencia 3 meses e ja me disseram que não tenho fisico para o tal cargo. Como quero mesmo trabalhar, esforço-me o máximo possível. Não assinei contrato ainda para os tais 3 meses, mas realmente nao me sinto bem com a função nem a conseguirei exercer como foi dito. A minha duvida é se posso voltar a activar o meu subsidio de desemprego se ainda não houve sequer contrato?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jul. 2013 12:24

Caro Joaquim Pinto, bom dia.

É dever do beneficiário que encontra emprego, mesmo que temporário, comunicar a suspensão do subsídio de desemprego à Seg. Social durante o tempo em que vai estar a trabalhar. Sendo que os contratos têm duração certa, a comunicação à Seg. Social é feita com base na duração do contrato, sendo necessário que, após o termo do contrato, faça o pedido de retoma das prestações de desemprego, comunicando novamente a suspensão se voltar a ser contratado, como diz.

Em princípio, haverá lugar ao cálculo de novo valor da prestação de desemprego, com base no valor que, entretanto, esteve a receber durante o período de duração do contrato.

A resposta à questão sobre "reatar o recebimento do subsidio basta entregar a declaração de cessação de actividade", tratando-se de uma empresa estrangeira, sugerimos-lhe que confirme o procedimento junto da Seg. Social, uma vez que pode haver algum tipo de regulamentação de cooperação em matéria de desemprego entre os países em causa.

  • jpinto
  • Avatar de jpinto
27 Jul. 2013 05:35

Olá a todos. Neste momento recebo o subsidio de desemprego, termina em Fevereiro de 2015, mas estou em vias de fazer novamente parte do mundo do trabalho através de um contrato para trabalhar num paquete. Este trabalho tem a duração de 6 meses, sendo interrompido por 1 mês, podendo, ou não, dar-se inicio a novo período de 6 meses de trabalho e logo novo mês de descanso. a empresa para que irei trabalhar está sediada em Inglaterra e pretende que eu passe recibos verdes, pelo que, tenho de me colectar nas finanças em Portugal. uma vez que nunca estive colectado, o primeiro ano de actividade é isento de pagamento da contribuição para a segurança social e dado ser trabalho realizado para uma empresa estrangeira não pago IVA. O único imposto que vou pagar é o IRS respectivo. A minha questões são as seguintes:

posso suspender o recebimento do subsidio de desemprego por sei meses, reatar
novamente por mais um mês, voltar a suspender por novo período de seis meses, reatar novamente por mais um mês e assim sucessivamente até chegar a Fevereiro de 2015. (como no mês de descanso após os 6 meses de trabalho não recebo, necessito de ter o subsidio)

em caso afirmativo, o valor continua a ser o mesmo ou haverá lugar a novo calculo?

para reatar o recebimento do subsidio basta entregar a declaração de cessação de actividade?

Agradecendo desde já a ajuda disponibilizada, com os melhores cumprimentos,

Joaquim Pinto

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