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Responder: Será que perco o direito?

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Histórico do tópico: Será que perco o direito?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Out. 2010 15:50

Quando um trabalhador fica em situação de desemprego por "fim de contrato" tendo sido despedido por comunicação do empregador, tem direito a requerer as prestações de desemprego. No seu caso, não precisa de trabalhar "a duplicar" para ter direito ao subsídio de desemprego, uma vez que tem 720 dias de descontos ininterruptos para a Segurança Social. Apenas precisaria de 180 dias para o subsídio social de desemprego e 450 para o subsídio de desemprego.

  • serranoguida
  • Avatar de serranoguida
15 Out. 2010 10:13

Fui despedida ao fim de cumprir 3 contratos de 8 meses!Motivo fim de contrato.
Mandaram-me gozar as ferias antes do fim do termo.
Durante as minhas ferias fui trabalhar, só para desenrascar, durante 8 dias. Esses 8 dias foram descontados legalmente para a segurança social. Entraram portanto esses 2 descontos para a Segurança Social. Será que agora vou ter direito ao subsídio desemprego?Visto que lá aparece descontos de 2 firmas?

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