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Responder: tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
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Histórico do tópico: tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
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- Beatriz Madeira
21 Out. 2010 16:51
O trabalhador que se encontre em situação de desemprego involuntário (por decisão/comunicação unilateral do empregador) que tenha efectuado descontos ininterruptos para a Segurança Social durante um mínimo de:
- 180 dias, tem direito a requerer o subsídio social de desemprego;
- 450 dias, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
- Pedro Ferreira
09 Out. 2010 15:50
Se a Minha entidade Patronal nao me renovar contracto no final de 6 meses, tenho direito a ir para a receber io fundo de desemprego?
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