Cara cs2810, boa tarde.
Neste caso deve atuar como previsto legalmente. Ou seja, o seu marido requereu o subsídio de desemprego, portanto está registado como "desempregado" na Seg. Social e no Centro de Emprego. Quando ele assinar contrato tem de ir à Seg. Social e ao Centro de Emprego comunicar a contratação para suspender o subsídio de desemprego (mesmo não sabendo se lhe seria atribuído e mesmo sem ter recebido nada). Se o pedido for, entretanto, deferido (aceite), ele tem direito a receber o dinheiro dos 4 meses de desemprego. Se for recusado, pode indagar os motivos do indeferimento e recorrer da decisão (se for caso disso) para receber os 4 meses de desemprego.