Caro Carlos, boa noite.
Vamos citar a informação que consta no site da Seg. Social:
O requerimento do subsídio deve ser apresentado durante os 90 dias consecutivos seguintes à data do desemprego. Isto deve ser feito no Centro de Emprego da área da residência do beneficiário ou através da Internet (no site da Seg. Social), no serviço on line Segurança Social Direta. Antes de apresentar o requerimento, o beneficiário deve efetuar a sua inscrição no referido Centro de Emprego.
Se o beneficiário, no período de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença (de baixa), a inscrição no Centro de Emprego e a apresentação do requerimento podem ser feitas por um representante. Este deve apresentar o certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (o formulário da baixa passado pelo médico de família) do beneficiário desempregado. Se a doença se prolongar para além do período inicialmente previsto (se a baixa for renovada) deve ser remetida a respetiva certificação médica (o formulário da baixa) ao serviço de Segurança Social competente, no prazo de 5 dias úteis. Quando o período de incapacidade para o trabalho terminar o beneficiário deve atualizar a sua inscrição no centro de emprego da área da residência no prazo de 5 dias úteis.