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Responder: Interrupção do Subs Social de Desemprego
Histórico do tópico: Interrupção do Subs Social de Desemprego
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- Beatriz Madeira
A informação que é dada pela Segurança Social (em seg-social.pt ) é que, efetivamente, o subsídio social de desemprego é concedido durante metade do período de duração do subsídio de desemprego. No entanto, o prolongamento do subsídio social de desemprego (aplicável às situações ocorridas desde 1 de Janeiro de 2010) dá-se quando o subsídio social de desemprego inicial ou subsequente termine no decurso do ano de 2010, sendo o respetivo período de atribuição prolongado por mais 180 dias. Se arranjar emprego por conta de outrem a atribuição do subsídio é suspensa. Se e quando ficar desempregada, terá que requerer novamente as prestações de desemprego, sendo nessa altura feita nova avaliação da situação de desemprego.
- Pedro Fernandes
o meu sub. de desemprego acabou no dia 2 de março entretanto meti os papeis para receber o sub. social de desemprego e vou ter direito a metade dos dias que recebi de sub. de desemprego gostaria de saber se não tenho direito a mais 6 meses como ouvi falar?outra questão é, se arranjar emprego por conta de outrem posso suspender o sub. social e caso me mandem embora posso recomeçar a receber do ponto em que deixei?