Responder: Fundo de desemprego

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Histórico do tópico: Fundo de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Dez. 2010 16:43

Cara Sónia Gama,

As condições de acesso ao subsídio de desemprego estão descritas no artigo "Atribuição de subsídio de desemprego" que encontra em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

Se está empregada desde Janeiro, então terá que haver registo de remunerações por parte do empregador na Segurança Social (a partir do qual são efectuados os descontos). Por isso, se for despedida, terá direito a requerer, pelo menos, o subsídio social de desemprego, para o qual são necessários 180 dias consecutivos de descontos (6 meses).

Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Dez. 2010 11:55

Bom dia,
Preciso de saber o seguinte:
estou numa empresa desde Janeiro de 2010, mas anteriormente frequentei cerca de 1 ano um curso das novas oportunidades e antes de ir para o curso estive sem emprego mas nunca recorri ao subsídio de desemprego.
A última vez que fiz descontos foi Em Agosto de 2007.
A empresa onde estou está com algumas dificuldades e eu não sei se for despedida tenho direito a receber o subsídio de desemprego?
Será que me podem esclarecer.

Obrigada

Sónia Gama

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