Olá boa tarde
O meu marido ficou sem trabalho no final do mês de Outubro, no dia 3 requereu o subsidio de desemprego, entretanto foi selecionado através de uma empresa de trabalho temporário a iniciar funções a dia 5, acabou por recusar no próprio dia pois teve uma oferta com melhores condições a iniciar em Dezembro. Ontem ao verificar o site da segurança social viu que só vai receber dois dias de subsidio de desemprego, ou seja segundo a segurança social ele está a trabalhar porque a empresa deu entrada dele na segurança social. Contactamos a empresa pois na segurança social disseram que para retomar o subsídio precisa de uma declaração da mesma em como ele não exerceu funções, assim o fizemos.
A nossa dúvida é se ele vai conseguir retomar o subsídio de desemprego se não trabalhou para a empresa e tendo eles no e-mail e na declaração que nos forneceram que estavam a fazer a anulação devido ao funcionário ter declinado o trabalho.
Atentamente