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Responder: emprego
Histórico do tópico: emprego
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que se despede não tem direito ao subsídio de desemprego, mesmo que anteriormente lhe tenha sido atribuído. Se deixar o emprego por sua iniciativa perde direito ao subsídio que estava a receber. Para voltar a activar o subsídio deverá ser despedido (por iniciativa unilateral do empregador).
O facto de não ter assinado nenhum contrato deixa-o em situação de trabalhador efectivo (com contrato sem termo), pelo que a situação pode ser benéfica para si. Não havendo contrato escrito, a lei (Código do Trabalho) prevê 90 dias de período experimental durante os quais pode ser despedido, mas assim terá direito a reactivar o subsídio de desemprego. Após esses 90 dias iniciais passa a trabalhador efectivo, com todos os direitos/deveres associados.
- Pedro Ferreira
é o seguinte ate ao dia 8 de novembro estava a receber o subsidio de segurança social mas a partir desse dia cancelei porque entretanto comecei a trabalhar ainda não assinei qualquer tipo de contrato gostaria de saber se posso deixar esse emprego e activar novamente o subsidio???