Boa noite,
Eu trabalhei de 24/10/2012 a 23/04/2014 (na pratica ainda estou empregado).
O meu contrato foi de part-time 20h em 15 meses e de full-tume 40h em 3 meses.
Gostaria de saber se por ter trabalhado em part-time se ha algum inconveniente em prazos de garantia.
Os 360 dias nos ultimos dois anos eu tenho. Os guias da seg social nao falam em clausulas para part-times. Ajudem-me p favor.
Cumprimentos,
F Lopes