Um trabalhador que se despede está em situação de desemprego voluntário (por sua vontade), não tendo direito a requerer as prestações de desemprego.
Quando o desemprego é involuntário (por exclusiva e unilateral vontade do empregador) o pedido para requerer as prestações de desemprego deve ser feito durante os 90 dias (3 meses) que se seguem à data do desemprego, sendo que já ultrapassou esse prazo.