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Responder: Ajudas de custo para deslocação ao estrangeiro
Histórico do tópico: Ajudas de custo para deslocação ao estrangeiro
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- Beatriz Madeira
A entidade patronal é obrigada, no mínimo, a suportar todas as despesas inerentes à deslocação do trabalhador, quando em serviço, seja em Portugal ou para o estrangeiro. O pagamento de ajudas de custo depende da política de remunerações da empresa, da existência de alguma regulamentação interna que estipule o pagamento das mesmas, de alguma regulamentação específica para o sector de actividade que determine valores a pagar ou de condições expressas num Contrato Colectivo de Trabalho (CCT).
Para mais informação sobre ajudas de custo poderá consultar os artigos:
Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2010
ou
Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009
.
- Pedro Ferreira
Gostaria de saber se a entidade patronal (sector privado) é obrigada a pagar ajudas de custo ou abono de viagem ou outro subsídio, numa deslocação em trabalho ao estrangeiro, mesmo que esta pague todas as despesas inerentes à deslocação, tais como viagem, estadia, alimentação e deslocações no país de destino.