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Responder: Direito a subsídio de deslocação

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Histórico do tópico: Direito a subsídio de deslocação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 maio 2010 13:43

O empregador é obrigado a pagar as despesas relativas a deslocações, alojamento e alimentação de trabalhador deslocado. Assumindo que se desloca em viatura da empresa, com combustível pago, se lhe é pago o subsídio de refeição diário a 6,41 (o mínimo legal é 4,27) que equivale, por assim dizer, ao almoço, e ainda lhe é pago o jantar e o pequeno almoço, o empregador está a cumprir a lei, não sendo obrigado a pagar-lhe mais nada. Pode ser, no entanto, pertinente sugerir-lhe fazer um seguro de risco ou de vida, uma vez que anda permanentemente em deslocação.

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
17 maio 2010 09:27

Boa tarde.
eu trabalho numa empresa de prestaçao de serviços electricos e ultimamente tenho passado as semanas todas fora, vou á segunda e venho a sexta. tenho andado pra o sul do país. o meu patrao paga-me td desde alojamento a jantar e pequeno almoço, só nao paga o almoço. o meu subsidio de alimentaçao é de 6,41 euros, eu gostaria de saber se para alem deste subsidio ele nao é obrigado a dar mais alguma coisa por dia? se sim quanto visto que estou a mais de 200km de casa. muito obrigado e fico a aguardar por resposta. boa tarde

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